Revisão médica: 02/10/2026 · Ver revisor e fontes
O que sai no documento
O título vira "Atestado Médico / Medical Certificate". Primeiro vem o texto em português, que é o original; depois, a mesma declaração em inglês — por exemplo, "I hereby certify that the patient Anna Smith requires 3 days of leave from their activities due to health reasons, starting on 19 June 2026." A data sai por extenso, sem a confusão entre dia e mês.
O CID só aparece se você autorizar (Resolução CFM 2.381/2024), e então sai também em inglês. Fecha o documento uma nota dizendo que a tradução é do médico e que o português prevalece. A assinatura digital ICP-Brasil vale para as duas versões.
Para quem serve
Para quem precisa comprovar um afastamento por doença a uma instituição que lê inglês: empresa estrangeira para a qual você trabalha remoto, universidade ou programa de intercâmbio, escola internacional, seguradora de fora. Quem decide se aceita é a instituição que recebe — vale confirmar antes o que ela pede.
Por enquanto, a versão em inglês existe só no atestado de afastamento (dias de repouso por doença). Outros documentos, como o atestado de aptidão física, seguem só em português.
Como pedir na consulta
A consulta é em português, por vídeo, sem hora marcada; estrangeiros com passaporte têm atendimento próprio, em inglês ou português. Diga ao médico que precisa do atestado em versão bilíngue: se houver indicação clínica, ele marca a versão em inglês na emissão. Quando o médico escreve um motivo próprio no atestado, escreve também a versão em inglês — o sistema não traduz texto livre sozinho.
Tradução juramentada e apostila: quando são exigidas
Para uso oficial fora do Brasil, a resposta do Conselho Nacional de Justiça é direta: "Depende da exigência do país em que o documento será apresentado." Tradução só tem fé pública quando feita por tradutor e intérprete público (Lei 14.195/2021, art. 27, §1º), e, para apostilar, o documento bilíngue emitido no Brasil não dispensa a tradução juramentada (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 15, §2º).
A apostila da Haia vale para documento público ou para documento particular com firma reconhecida em cartório. O documento nato-digital assinado com certificado ICP-Brasil pode ser apostilado sem impressão (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 14), e o cartório pode reconhecer a assinatura eletrônica. Confirme a cadeia completa com o cartório antes.
Como a instituição de fora confere
Pelo validador oficial do ITI, em validar.iti.gov.br, que tem interface em inglês: o QR code e o código de verificação impressos no documento levam à conferência da assinatura, sem contato com o consultório. Veja também como validar um atestado digital.
Só para quem está no Brasil
A telemedicina é regulada para atendimento dentro do território nacional (Resolução CFM 2.314/2022, art. 2º). Por isso a consulta é para quem está no Brasil no momento do atendimento — por exemplo, antes de viajar ou trabalhando daqui para uma empresa de fora.
Documentos médicos (atestado, receita, pedido de exame) são emitidos apenas quando há indicação clínica, após a avaliação do médico. Nenhuma consulta garante previamente a emissão de documentos.
Confiança e base legal
Atendimento por médicos com CRM ativo; documentos com assinatura digital ICP-Brasil quando emitidos.
Conteúdo revisado por Dr. André Quintino (CRM 35060/GO), diretor técnico médico, em 02/10/2026.
Conheça os limites de atendimento na nossa política clínica e como tratamos seus dados na política de privacidade (LGPD).
Fontes oficiais
- Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023), arts. 14 e 15 (atos.cnj.jus.br)
- CNJ — perguntas frequentes sobre apostilamento (cnj.jus.br)
- Lei 14.195/2021, art. 27, §1º (tradutor e intérprete público) (planalto.gov.br)
- ITI — validador de assinaturas (com interface em inglês) (validar.iti.gov.br)
- Lei 14.510/2022 (Planalto) (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 2.314/2022 (telemedicina) (sistemas.cfm.org.br)
- Resolução CFM 2.381/2024 (documentos médicos; art. 2º §1º conteúdo mínimo, art. 5º §3º CID) (sistemas.cfm.org.br)
- Assinatura digital ICP-Brasil (ITI) (gov.br)
Perguntas frequentes
O atestado em inglês tem validade?
É o mesmo atestado brasileiro, com o texto em português (o original) e a versão em inglês, assinado pelo médico com certificado ICP-Brasil. Quem decide se aceita é a instituição que recebe; para uso oficial no exterior, costuma ser exigida tradução juramentada.
A consulta é em inglês?
Para quem se consulta com CPF, a consulta é em português, e o que sai em inglês é o documento, na versão bilíngue. Estrangeiros com passaporte têm atendimento próprio, em inglês ou português.
O documento bilíngue substitui a tradução juramentada?
Não. Quando o destino exige tradução juramentada, ela continua necessária, e, para apostilar, o documento bilíngue emitido no Brasil não a dispensa (Código Nacional de Normas do CNJ, instituído pelo Provimento 149/2023, art. 15, §2º).
Serve para atestado de academia ou de aptidão física?
Ainda não: a versão em inglês existe só no atestado de afastamento (dias de repouso por doença).
Como a instituição de fora confere o documento?
Pelo validador oficial do ITI (validar.iti.gov.br), que tem interface em inglês, com o QR code e o código de verificação impressos no documento.
Posso pedir estando fora do Brasil?
A telemedicina é regulada para atendimento no território nacional (Resolução CFM 2.314/2022, art. 2º): a consulta é para quem está no Brasil no momento do atendimento.
Quanto custa a consulta?
A consulta custa R$ 49,90 (menor de 18 anos: R$ 64,90); estrangeiros, com passaporte, pagam US$ 29,90. Sem hora marcada. Quando há indicação clínica, a versão bilíngue sai na mesma consulta, sem cobrança à parte.
Precisa falar com um médico?
Atendimento sem hora marcada por R$ 49,90.
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