Atestado de afastamento do trabalho por motivo de saúde, com indicação de dias de repouso, é emitido por médico (de qualquer especialidade) e, no âmbito da odontologia, por cirurgião-dentista. Outros profissionais de saúde emitem documentos no seu campo de atuação, com efeitos diferentes.
Psicólogos e fisioterapeutas emitem atestados dentro do seu escopo profissional (atestado psicológico e atestado fisioterapêutico); o enfermeiro, no contexto assistencial e conforme a norma aplicável, pode emitir declaração de comparecimento vinculada ao atendimento. O aceite de cada documento para fins trabalhistas pode variar conforme a finalidade e as normas aplicáveis.
O atestado médico de afastamento — que indica incapacidade temporária e os dias de repouso — é atribuição do médico, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). O cirurgião-dentista pode emitir atestado no âmbito da odontologia, conforme o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O psicólogo pode emitir atestado psicológico dentro do seu escopo, conforme a Resolução CFP nº 06/2019, para fins ligados à sua atuação. Não se trata de um atestado médico genérico de afastamento por doença; o efeito depende da finalidade e das regras aplicáveis.
O fisioterapeuta pode emitir atestado fisioterapêutico no seu campo de atuação, conforme a Resolução COFFITO nº 464, relacionado ao tratamento fisioterapêutico. Como nos demais casos, é um documento do escopo profissional, distinto do atestado médico.
O enfermeiro, no contexto de um atendimento assistencial e conforme a norma aplicável, pode emitir declaração de comparecimento vinculada ao atendimento (Parecer COFEN 44/2025). Esse documento é privativo do enfermeiro — não cabe a técnicos ou auxiliares de enfermagem. O atestado de afastamento por doença, com dias de repouso, permanece atribuição médica.
A aceitação depende da finalidade do documento e das normas da empresa, do acordo ou da convenção coletiva. Um documento existir no escopo de um conselho profissional não assegura, por si só, o abono da falta — confirme as regras aplicáveis ao seu caso.
Documentos médicos (atestado, receita, pedido de exame) são emitidos apenas quando há indicação clínica, após a avaliação do médico. Nenhuma consulta garante previamente a emissão de documentos.
Conheça os limites de atendimento na nossa política clínica e como tratamos seus dados na política de privacidade (LGPD).
Em caso de emergência (dor no peito, falta de ar, sinais de AVC), procure atendimento presencial ou ligue 192 (SAMU). A teleconsulta não substitui o pronto-socorro.
O atestado de afastamento por doença, com indicação de dias de repouso, é emitido por médico. No âmbito da odontologia, o cirurgião-dentista também pode atestar.
Pode emitir atestado psicológico no seu escopo (Resolução CFP 06/2019), para fins ligados à sua atuação. Não é um atestado médico genérico de afastamento; o efeito depende da finalidade.
Pode emitir atestado fisioterapêutico no seu campo de atuação (Resolução COFFITO 464), relacionado ao tratamento. É um documento do escopo profissional, distinto do atestado médico.
O enfermeiro, no contexto assistencial e conforme a norma aplicável, pode emitir declaração de comparecimento vinculada ao atendimento (Parecer COFEN 44/2025) — documento privativo do enfermeiro. O atestado de afastamento por doença permanece atribuição médica.
Depende da finalidade do documento e das normas da empresa, do acordo ou da convenção coletiva. Não há abono automático.
Por médicos com registro ativo no CRM, identificados na consulta e no documento, quando há indicação clínica após a avaliação.
Consulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 6h30 às 23h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.