Revisão médica: 02/10/2026 · Ver revisor e fontes
Como funciona a consulta do seu filho
A conta é sua e a consulta é dele. Você cadastra a criança com nome e data de nascimento, declara que é o responsável legal e autoriza o atendimento; na hora de pagar, escolhe quem vai ser atendido. O médico atende a criança com você junto, e o documento sai no nome dela — que é o nome que a escola vai conferir. A mecânica completa está em consulta online para a família.
A autorização do responsável é regra do CFM para a telemedicina: "o paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento" (Resolução CFM 2.314/2022, art. 15). Para emitir o documento, o médico identifica a criança e o responsável, como pede a Resolução CFM 2.381/2024 — tenha os documentos dos dois à mão.
Como justificar a falta do seu filho na escola
A frequência é controlada pela escola, "conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino". No ensino fundamental e no médio, a aprovação exige 75% das horas letivas (LDB, art. 24, VI); na pré-escola, a frequência mínima é de 60% do total de horas, sem reprovação (art. 31, I e IV). O Conselho Nacional de Educação trata os 25% restantes como margem: "o aluno tem o direito de faltar até o limite de 25%".
Por isso o primeiro passo é saber o que a escola pede: algumas só registram a justificativa, outras exigem o atestado para a prova perdida ou para a segunda chamada. O atestado digital é assinado com certificado ICP-Brasil, tem a mesma validade do papel e pode ser conferido pela escola no verificador do Doutor Chamada ou no validador do gov.br. Entregue o PDF original; se a escola pedir papel, leve a impressão com o QR.
Faltas por doença e o Bolsa Família
No Bolsa Família, a frequência mínima é de 60% para crianças de 4 a menos de 6 anos e de 75% de 6 a menos de 18 anos, enquanto não concluída a educação básica (Lei 14.601/2023, art. 10, IV). Quando a frequência fica abaixo, a escola registra o motivo no sistema de acompanhamento, e faltas por questão de saúde registradas não geram os efeitos de descumprimento (Decreto 12.064/2024, art. 41, §1º).
Nenhuma norma federal exige atestado para esse registro — quem registra é a escola. O atestado pode ajudar a comprovar a doença e, se for preciso, apoiar o recurso da família, em que o atestado de saúde é um dos documentos aceitos.
Faculdade: prova perdida, segunda chamada e frequência
Na educação superior presencial, a frequência é obrigatória (LDB, art. 47, §3º, que excetua a educação a distância), e o MEC informa que não há abono de faltas previsto em lei, salvo exceções específicas. Segunda chamada de prova e justificativa de falta seguem o regimento de cada instituição — e o atestado médico é, em geral, o documento pedido.
Para afastamentos mais longos existe o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola: o Decreto-Lei 1.044/1969 vale para alunos de qualquer nível com incapacidade relativa e temporária, e a Lei 6.202/1975 assegura o regime à estudante gestante a partir do 8º mês. Pelo Decreto-Lei, o regime depende de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional (art. 3º); para a gestante, o período é definido por atestado médico entregue à direção (Lei 6.202/1975, art. 1º, parágrafo único). Confirme com a instituição se ela aceita o atestado do médico que atendeu o aluno.
E a falta de quem acompanhou?
Se você acompanhou a consulta do seu filho, a CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, XI). Fora dessa hipótese, abonar a sua falta depende do regulamento da empresa ou da convenção coletiva — veja quando o atestado de acompanhamento abona a falta.
Quando é caso de pronto-socorro, não de consulta online
Febre muito alta ou que não cede, falta de ar, convulsão, sonolência excessiva, manchas na pele ou sinais de desidratação pedem atendimento presencial imediato: vá ao pronto-socorro ou ligue 192 (SAMU). A consulta online é para quadros leves, em que a avaliação a distância é segura — e é o médico quem decide isso na consulta.
Documentos médicos (atestado, receita, pedido de exame) são emitidos apenas quando há indicação clínica, após a avaliação do médico. Nenhuma consulta garante previamente a emissão de documentos.
Confiança e base legal
Atendimento por médicos com CRM ativo; documentos com assinatura digital ICP-Brasil quando emitidos.
Conteúdo revisado por Dr. André Quintino (CRM 35060/GO), diretor técnico médico, em 02/10/2026.
Conheça os limites de atendimento na nossa política clínica e como tratamos seus dados na política de privacidade (LGPD).
Em caso de emergência (dor no peito, falta de ar, sinais de AVC), procure atendimento presencial ou ligue 192 (SAMU). A teleconsulta não substitui o pronto-socorro.
Fontes oficiais
- Lei 9.394/1996 (LDB), arts. 24, VI, 31, I e IV, e 47, §3º (planalto.gov.br)
- Parecer CNE/CEB 21/2007 — frequência, faltas e abono (gov.br)
- MEC — abono de faltas na educação superior (gov.br)
- Decreto-Lei 1.044/1969 (exercícios domiciliares) (planalto.gov.br)
- Lei 6.202/1975 (estudante gestante) (planalto.gov.br)
- Lei 14.601/2023 (Bolsa Família), art. 10, IV (planalto.gov.br)
- Decreto 12.064/2024, art. 41 (planalto.gov.br)
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 473, XI (planalto.gov.br)
- Lei 14.510/2022 (Planalto) (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 2.314/2022 (telemedicina) (sistemas.cfm.org.br)
- Resolução CFM 2.381/2024 (documentos médicos; art. 2º §1º conteúdo mínimo, art. 5º §3º CID) (sistemas.cfm.org.br)
- Assinatura digital ICP-Brasil (ITI) (gov.br)
Perguntas frequentes
A escola é obrigada a aceitar atestado online?
A regra de abono é do regimento da escola e vale para qualquer atestado, de papel ou digital. O online, emitido por médico com CRM, assinado em ICP-Brasil e conferível no gov.br, vale como o de papel.
Meu filho pode ser atendido online?
Sim, com você junto. O responsável legal autoriza o atendimento por telemedicina (Resolução CFM 2.314/2022, art. 15) e acompanha a consulta; o atestado, quando há indicação clínica, sai no nome da criança.
O atestado médico para a escola precisa ter CID?
Não. O diagnóstico e o CID só constam no atestado quando o paciente ou o responsável legal autoriza, ou nas hipóteses de justa causa e dever legal previstas na norma (Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, §3º). Exigência da escola não substitui essa autorização, e o atestado sem CID é válido.
Quanto custa a consulta?
A consulta do menor de 18 anos custa R$ 64,90; a do estudante adulto, R$ 49,90; estrangeiros, com passaporte, pagam US$ 29,90. Sem hora marcada. O atestado, quando há indicação clínica, é emitido dentro da consulta, sem cobrança separada pelo documento.
Qual a frequência mínima na escola?
75% das horas letivas para aprovação no ensino fundamental e no médio (LDB, art. 24, VI); na pré-escola, 60% do total de horas, sem reprovação (art. 31, I e IV). No Bolsa Família, 60% de 4 a menos de 6 anos e 75% de 6 a menos de 18 anos, enquanto não concluída a educação básica (Lei 14.601/2023, art. 10, IV).
O atestado pode cobrir uma falta que já passou?
O médico só atesta o que avaliou na consulta, e o documento traz a data em que ela acontece. Se a criança ainda está doente, a consulta de hoje pode justificar o afastamento a partir de agora. Sobre datas anteriores, veja a página sobre atestado retroativo.
Na faculdade existe abono de falta por doença?
Não há abono de falta por doença previsto em lei federal na educação superior. O que existe é a segunda chamada e a justificativa conforme o regimento da instituição, e o regime de exercícios domiciliares para afastamentos mais longos (Decreto-Lei 1.044/1969).
O atestado médico do meu filho vale para o meu trabalho?
Não: ele está no nome do seu filho. A sua falta segue outra regra: a CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, XI); fora disso, o abono depende do regulamento da empresa ou da convenção coletiva.
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Atendimento sem hora marcada por R$ 64,90 para menor de 18 anos e R$ 49,90 para adulto.
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