O atestado (ou declaração) de acompanhamento é o documento emitido pelo médico que atendeu o seu dependente, comprovando que você o acompanhou na consulta. A CLT garante a ausência em casos específicos — acompanhar filho de até 6 anos (1 dia por ano) e acompanhar a gestante. Nas demais situações, o abono depende do regulamento interno ou da convenção coletiva.
É a declaração emitida pelo médico que atendeu o seu dependente (filho, cônjuge, pai ou mãe), informando que você esteve presente como acompanhante, com data e horário. Serve para justificar a sua ausência do trabalho naquele período.
Não confunda com o atestado de comparecimento: esse comprova que você compareceu à sua própria consulta; o de acompanhamento comprova que você acompanhou outra pessoa.
A lei prevê hipóteses específicas em que a falta para acompanhar é justificada, sem prejuízo do salário:
1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (CLT, art. 473, XI, incluído pela Lei 13.257/2016).
O tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez (CLT, art. 473, X, com a redação da Lei 14.457/2022).
Fora das hipóteses do art. 473 da CLT, não há um direito geral de abono por acompanhar um familiar. Nesses casos, se a falta será abonada depende do regulamento interno da empresa ou da convenção/acordo coletivo da categoria — muitas empresas aceitam a declaração de acompanhamento, mas não são obrigadas por lei federal.
Dica: consulte a sua convenção coletiva ou o RH antes — e, em qualquer caso, entregue a declaração de acompanhamento no prazo interno da empresa.
A declaração de acompanhamento é emitida pelo médico que atende o dependente, com identificação, CRM, data e horário. Quando o dependente é atendido por teleconsulta, esse médico pode emitir a declaração de acompanhamento após a avaliação, com assinatura digital ICP-Brasil — mesma validade do documento em papel ( Lei 14.510/2022 e Resolução CFM 2.314/2022).
Precisa de atendimento médico para você ou para um dependente? Uma conta sua atende a família — você escolhe quem vai ser atendido e o documento sai no nome de quem foi atendido; a mecânica está em consulta online para a família. Documentos são emitidos apenas quando há indicação clínica, após a avaliação do médico. Para a mecânica geral do abono, veja quando o atestado abona a falta no trabalho.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Em caso de emergência de saúde, procure atendimento presencial ou ligue 192 (SAMU).
É a declaração do médico que atendeu o seu dependente, comprovando que você o acompanhou na consulta, com data e horário — para justificar sua ausência do trabalho.
A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, XI). Acima dessa idade, o abono depende do regulamento interno ou da convenção coletiva.
A CLT assegura o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames durante a gravidez (art. 473, X).
Não há um direito geral na CLT para esse caso. O abono depende do regulamento interno da empresa ou da convenção coletiva — vale consultar o RH e apresentar a declaração de acompanhamento.
Não. O de comparecimento comprova que você esteve na sua própria consulta; o de acompanhamento comprova que você acompanhou outra pessoa.
Converse com um médico com CRM. Quando há indicação clínica, os documentos são emitidos com assinatura digital após a avaliação.
Quero me consultarConsulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 6h30 às 23h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.