O Doutor Chamada atende o munícipe por vídeo com clínico geral todos os dias, das 7h às 22h: pelo celular, na UBS com sinais vitais aferidos pela equipe da unidade ou numa cabine com equipamento nosso. O preço é por componente, como nas contratações públicas: um valor-base por município, um adicional por UBS e a consulta realizada: R$ 49,90 por consulta de clínico pelo celular, além da implantação e da mensalidade.
A telessaúde é política do SUS (Lei 14.510/2022; Programa SUS Digital, Portaria GM/MS 3.232/2024), e esta oferta complementa o que a rede pública já tem, para a demanda que continua descoberta: consulta assistida na UBS, especialistas e cabine onde não há estrutura. Teleconsulta para os casos que cabem no vídeo: a consulta simples que hoje ocupa uma vaga da UBS, o distrito que só tem médico um dia por semana, a especialidade que obriga o munícipe a viajar. Emergência continua no SAMU 192 e na UPA, e o médico encaminha ao atendimento presencial sempre que precisa.
O munícipe é atendido por vídeo por um clínico geral, das 7h às 22h, todos os dias, inclusive fim de semana e feriado: renovação de receita de uso contínuo, dúvida, pedido de exame de rotina.
Em operação todos os dias; o acesso do município é configurado na implantação.
A equipe da unidade acolhe o munícipe e afere pressão, oximetria, temperatura e peso; o nosso médico conduz a consulta por vídeo vendo as medidas e as registra no prontuário. Para quem não tem celular ou precisa de aferição.
Implantada na UBS, com treinamento da equipe.
Por vídeo, com hora marcada, na unidade ou em casa, nas especialidades confirmadas na proposta específica, que informa os médicos e o registro de especialidade (RQE) de cada um.
Conforme as especialidades e a agenda da proposta.
Ponto com cabine, equipamentos de aferição e conexão, montado com parceiro, para distrito ou zona rural sem estrutura de atendimento.
Sob cotação, por ponto.
Entra pelo acesso que a prefeitura divulga, por link ou WhatsApp.
Faz o cadastro e entra na fila do plantão.
É atendido por vídeo por um clínico geral.
Sai com a orientação e, quando o médico indica, com receita, atestado ou pedido de exame assinados digitalmente, conforme as regras de cada documento.
O acesso pago pelo município (link próprio, quem pode usar e limite de consultas do mês) é configurado na implantação, com prazo e critérios de aceite na proposta específica.
O município paga a implantação, uma mensalidade fixa e as consultas realizadas, como nas atas e contratos públicos de telessaúde. A base inclui o acesso pelo celular e uma UBS; a partir da segunda UBS, há um adicional por unidade. Cada item pode ser comparado com a referência pública do mesmo item: veja os preços de telemedicina em contratos de municípios, com data e fonte.
| Base por município (celular e uma UBS) | Até 50 mil habitantes | Acima de 50 mil habitantes |
|---|---|---|
| Implantação, parcela única | R$ 4.900,00 | R$ 7.100,00 |
| Plataforma, suporte e relatórios, por mês | R$ 1.900,00 | R$ 4.500,00 |
Dentro de cada faixa, o número de habitantes não muda o preço. Cada UBS a mais, nas duas faixas de população: R$ 1.500,00 de implantação e R$ 600,00 por mês. Em consórcio, a base vale por município consorciado.
| Consulta realizada | Preço |
|---|---|
| Clínico geral pelo celular, qualquer idade (criança com o responsável) | R$ 49,90 |
| Consulta assistida na UBS, com sinais vitais | R$ 79,90 |
| Consulta agendada com especialista | R$ 149,90 |
| Cabine com equipamento nosso | Sob cotação, por ponto |
Na consulta assistida, a equipe e os aparelhos de aferição são da unidade. A cabine tem escopo e preço definidos em cotação específica por ponto.
Acesso dos munícipes: link do município, quem pode usar e limite de consultas do mês.
Definição, com a equipe municipal, das responsabilidades pelo registro da produção no SUS e pelos cadastros CNES.
Fluxo de regulação e de retorno à UBS para encaminhamentos e exames.
Protocolo da consulta assistida com a enfermagem do município (aferição, registro e encaminhamento) e treinamento da equipe da UBS.
Consentimento e direito de recusa ao atendimento por vídeo, com o presencial garantido pela rede.
Atendimento de crianças e adolescentes com o responsável.
Com o acesso pelo celular e até 2 UBS no total: a primeira está na base, e a segunda paga o adicional.
A implantação é faturada após o aceite previsto na proposta, e a mensalidade conta a partir dele. Os prazos de pagamento ficam no contrato.
A mensalidade cobre plataforma, suporte e relatórios durante a vigência, com ou sem atendimentos. Só se cobra a consulta realizada: a iniciada e concluída pelo médico.
A secretaria define o limite de consultas do mês; mais consultas dependem de autorização formal dentro do contrato. A fatura vem com um demonstrativo para conferência.
A conta do primeiro ano é: implantação + 12 × (mensalidade + consultas do mês).
Piloto: município de 20 mil habitantes, 50 consultas de clínico pelo celular por mês, sem UBS a mais
Expansão: município de 40 mil habitantes, 5 UBS, 100 consultas pelo celular e 100 assistidas por mês
A forma de contratação é avaliada pelo município.
Para encaminhar à secretaria ou ao consórcio: baixe a apresentação em PDF (7 páginas, com estes preços).
A plataforma desta página é a mesma que atende pacientes no doutorchamada.com.br todos os dias. Os tempos de atendimento, lidos do nosso banco e atualizados sozinhos, estão em nossos números.
Relatório mensal: consultas realizadas por tipo, tempos de espera, documentos por tipo e satisfação, em números agregados.
Demonstrativo da fatura com os dados mínimos para a conferência, sem conteúdo clínico.
Qualquer servidor confere sem pedir reunião: os tempos de atendimento medidos e publicados, o corpo médico identificado com CRM em /equipe-medica e a autenticidade de qualquer documento emitido, no validador público. Na reunião, mostramos o atendimento por dentro, com dados fictícios.
A cabine de telemedicina é um ponto físico de atendimento, em distrito, zona rural ou unidade itinerante, onde o munícipe é acolhido por um profissional de saúde local, tem os sinais vitais aferidos no ponto e faz a consulta por vídeo com um médico que vê essas medidas. É a resposta para quem a telemedicina por celular não alcança: quem não tem aparelho, dados móveis ou familiaridade com o digital.
Sinais vitais dentro da consulta
Pressão arterial, oximetria de pulso, frequência cardíaca, temperatura, peso e altura aferidos no ponto: o médico conduz a consulta por vídeo vendo as medidas, não estimando por relato.
Equipamentos dimensionados por projeto
Os equipamentos são definidos na cotação de cada ponto, conforme a demanda, e podem incluir glicemia capilar, ECG digital, dermatoscópio e estetoscópio digital.
Acolhimento por gente do município
Técnico de enfermagem ou profissional de saúde local recebe, afere os sinais e acompanha o atendimento. Quem nunca fez uma consulta por vídeo não fica sozinho diante de uma tela.
Consulta, registro e orientações
O médico registra a consulta e as medidas no prontuário e orienta o munícipe ali mesmo, com o encaminhamento à rede quando precisa.
Onde a cabine cabe
Distritos e zona rural sem médico fixo, unidades com horário estendido e ações itinerantes de saúde.
Conexão, equipe e urgência definidas no projeto
Internet dimensionada por ponto (dedicada, 4G ou satelital), equipe local e o caminho até a rede de urgência do município são definidos no projeto de cada ponto.
Por projeto: a cabine com equipamento nosso é cotada por ponto, com parceiro de equipamentos. Na UBS que já tem equipe e aparelhos, a consulta assistida dispensa a cabine.
Da fila ao registro da consulta, tudo roda na mesma plataforma que atende pacientes no doutorchamada.com.br todos os dias.
Consulta por vídeo integrada
A videochamada dentro da jornada do munícipe, da fila ao fim do atendimento, com registro de cada consulta.
Documentos com assinatura ICP-Brasil
Quando o médico indica, os documentos são emitidos na plataforma com assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil e certificado em nuvem, observando as regras específicas de cada documento.
Validador público de documentos
Os PDFs gerados na plataforma trazem QR code para conferir a autenticidade no validador público: a farmácia, o empregador e a perícia conferem sem ligar para ninguém.
Prontuário de cada atendimento
Registro clínico por munícipe, inclusive as medidas aferidas na UBS ou na cabine, guardado pelo serviço médico.
Emergência fora da telemedicina
Sinais de emergência (dor torácica, sinais de AVC, ideação suicida, febre alta em criança) não são caso de teleconsulta. Quando o médico os identifica na consulta, ele direciona o munícipe à rede de urgência do município.
Relatório mensal e demonstrativo
Consultas, tempos de espera, documentos por tipo e satisfação em números agregados, para prestação de contas e controle interno, e o demonstrativo que confere a fatura.
Telemedicina municipal se paga com as fontes que o município já opera: recursos próprios da saúde, custeio da atenção primária, emendas parlamentares e o rateio do consórcio, conforme as regras de cada recurso. A telessaúde é autorizada em lei no país inteiro (Lei 14.510/2022). Cada fonte abaixo diz para que serve: investimento monta o ponto; custeio paga a operação mês a mês.
Recursos próprios da saúde
Todo município aplica em saúde no mínimo 15% da base de impostos e transferências definida na LC 141/2012 (art. 7º). Telessaúde contratada pela secretaria pode entrar nessa despesa, conforme os requisitos da lei e o planejamento da saúde.
Custeio ou investimento: a fonte mais flexível.
Custeio da atenção primária
As transferências do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal custeiam a atenção primária, conforme as regras de cada transferência. Teleconsulta que absorve a demanda simples da UBS é despesa da própria rede.
Custeio: paga a operação mês a mês.
Emendas parlamentares
Emendas individuais e coletivas destinadas à saúde podem financiar ações de saúde digital e telessaúde em 2026 (Portaria GM/MS 10.297/2026; Portaria GM/MS 8.283/2025, com alterações da 10.352/2026), conforme a finalidade e os requisitos de cada uma. Nas propostas abrangidas pela Portaria 10.297/2026, a aquisição ou o desenvolvimento de software deve observar o art. 63 (solução de domínio público); por isso, a fonte é avaliada por componente.
Custeio ou investimento, conforme a emenda.
Consórcio intermunicipal, por rateio
Pela Lei 11.107/2005, municípios vizinhos dividem o custo por contrato de rateio: o consórcio de saúde contrata para todos, e cada município atende a sua população.
Custeio compartilhado, com rito próprio (abaixo).
Incentivos de investimento do Ministério da Saúde
O Programa SUS Digital (Portaria GM/MS 3.232/2024) organiza a transformação digital da saúde. O incentivo de até R$ 15 mil por Ponto de Telessaúde (Portaria GM/MS 4.160/2024) compra equipamento, teve pedidos em 2024 e não paga consultas: vale conferir se o município foi contemplado.
Investimento: monta o ponto, não paga a operação.
Cofinanciamento estadual
Vários estados mantêm programas próprios de apoio à atenção primária e à telessaúde, com regras e valores que variam. Na conversa, conte quais programas do seu estado já chegam ao município.
Custeio ou investimento, conforme o programa do estado.
O limite disto aqui: esta página não é parecer jurídico nem orçamentário. O enquadramento final é da procuradoria e do controle interno do município; o que entregamos é o subsídio técnico, com as normas citadas pelo número.
O caminho que recomendamos é começar por um piloto delimitado e escalar com os números dele. A forma de contratação é decisão do município.
Secretaria de saúde ou prefeitura
Comece por um piloto: a base do município e até 2 UBS, por 12 meses, com um limite de consultas por mês. A forma de contratação é escolha do município.
Consórcio de saúde
O limite da contratação direta é o dobro, e um contrato do consórcio atende os municípios consorciados, com a base por município.
Assessoria a municípios
Encaminhe esta página ou a apresentação em PDF. A proposta e o contrato são feitos com o município, o consórcio ou a OS que gere a rede.
Quando cabível, a Lei 14.133/2021 (art. 75, II) admite a contratação direta de valor inferior a R$ 65.492,11 no exercício de 2026 (Decreto 12.807/2025), somadas as despesas da mesma natureza da unidade gestora e com o processo administrativo do art. 72. A análise é do município. Para consórcio público, o limite é o dobro: R$ 130.984,22.
Nas hipóteses do art. 79 da Lei 14.133/2021, o município publica as condições e credencia os prestadores que as cumprem, sem exclusividade. Combina com a teleconsulta paga por consulta realizada, com o preço unitário fixado no edital.
Quando o objeto pode ser definido por padrões objetivos de desempenho e qualidade, a contratação em escala segue por pregão. Entregamos subsídio técnico para o termo de referência, sem direcionamento de marca.
Municípios pequenos ganham escala contratando juntos pelo consórcio de saúde. A adesão à ata de registro de preços de outro ente segue o art. 86 da Lei 14.133/2021, com as condições e os limites da lei.
Quando a atenção primária é operada por uma Organização Social com contrato de gestão, a contratação segue o contrato de gestão, o regulamento de compras da OS e a legislação local. Somos empresa: entramos como fornecedor da OS.
Valor-base por município, adicional por UBS e consulta realizada, cada item comparável com a referência pública do mesmo item. Não há licença por habitante, consumo mínimo de consultas nem pagamento antecipado.
As mesmas que o contrato com o município escreve.
Telemedicina conforme a Lei 14.510/2022 e a Resolução CFM 2.314/2022, com o médico identificado por nome e CRM no prontuário e em cada documento emitido.
Assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil, com certificado em nuvem (MP 2.200-2/2001), nos documentos emitidos, observando as regras específicas de cada documento; os PDFs gerados na plataforma trazem QR code para conferência.
LGPD: dado de saúde é dado sensível, e o titular é o munícipe, não o ente contratante. Prontuário guardado por no mínimo 20 anos desde o último registro (Lei 13.787/2018), com acesso restrito e nenhum uso comercial dos dados.
Emergência nunca é telemedicina: diante de sinais de gravidade, inclusive sinais alterados na UBS ou na cabine, o médico direciona o munícipe à rede de urgência do município.
Conte o município ou consórcio, a sua função e o que você quer resolver: fila da atenção primária, distrito sem médico, consulta assistida na UBS, cabines, subsídio para o termo de referência. Nossa equipe responde por e-mail ou WhatsApp.
O atendimento médico roda todos os dias: é a mesma operação que atende pacientes no doutorchamada.com.br. O acesso pago pelo município, a consulta assistida na UBS e as regras de quem pode usar são configurados na implantação, com prazo e aceite na proposta. A cabine com equipamento nosso é projeto, cotado por ponto.
A cabine pode aferir pressão arterial, oximetria de pulso, frequência cardíaca, temperatura, peso e altura, com as medidas visíveis para o médico durante a consulta por vídeo; o conjunto de cada ponto é definido na cotação. Por projeto, o ponto pode ganhar glicemia capilar, ECG digital, dermatoscópio e estetoscópio digital. Um profissional de saúde local acolhe o munícipe e opera os equipamentos.
Os médicos são nossos, identificados por nome e CRM em cada documento. Na consulta assistida, a equipe da UBS acolhe o munícipe e afere os sinais vitais, e o nosso médico conduz a consulta por vídeo.
Depende do valor e da análise do município. Quando cabível, a contratação direta vale para valor inferior a R$ 65.492,11 no exercício de 2026 (Lei 14.133/2021, art. 75, II), somadas as despesas da mesma natureza e com o processo administrativo da lei; para consórcio público, o limite é o dobro. A escala segue por credenciamento ou pregão. O enquadramento final é da procuradoria do município.
Das fontes que o município já opera: recursos próprios da saúde (LC 141/2012), custeio da atenção primária, emendas parlamentares destinadas à saúde digital, conforme a finalidade de cada uma, e o rateio do consórcio. Incentivos de investimento, como o de até R$ 15 mil por Ponto de Telessaúde (Portaria GM/MS 4.160/2024), montam o ponto e não pagam consultas. O enquadramento final é da procuradoria do município.
O preço é por componente. A base do município, que inclui o celular e uma UBS, é de R$ 4.900,00 de implantação e R$ 1.900,00 por mês até 50 mil habitantes, e de R$ 7.100,00 e R$ 4.500,00 acima disso. Cada UBS a mais custa R$ 1.500,00 de implantação e R$ 600,00 por mês. A consulta realizada custa R$ 49,90 pelo celular, R$ 79,90 assistida na UBS e R$ 149,90 com especialista. A implantação é faturada após o aceite, e a mensalidade conta a partir dele; não há quantidade mínima de consultas.
Um município de 40 mil habitantes fica na faixa até 50 mil habitantes: a base é de R$ 4.900,00 de implantação e R$ 1.900,00 por mês, com o celular e uma UBS. A conta do primeiro ano é implantação + 12 × (mensalidade + consultas do mês): sem consultas, R$ 27.700,00; com 50 consultas pelo celular por mês, R$ 57.640,00; com 100 pelo celular e 100 assistidas na UBS, R$ 183.460,00. Do segundo ano em diante, a implantação sai da conta. Cada UBS a mais soma R$ 1.500,00 de implantação e R$ 600,00 por mês.
Quem a secretaria definir na implantação: por exemplo, a partir do cadastro das UBS (e-SUS), pelo CPF ou pelo Cartão SUS. Quem não estiver no cadastro pode ser autorizado pela própria UBS. A forma exata fica na proposta específica.
A secretaria recebe um aviso antes de chegar a ele. Atingido o limite, o acesso pago pelo município pausa até o mês seguinte, salvo ampliação formal autorizada, e a consulta já iniciada é concluída.
Quando o médico indica, os documentos levam assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil, com certificado em nuvem, e seguem as regras específicas de cada documento. Os PDFs gerados na plataforma trazem QR code, e qualquer pessoa confere a autenticidade no validador público.
Dado de saúde é dado sensível na LGPD, e o titular é o munícipe. O prontuário fica guardado por no mínimo 20 anos desde o último registro (Lei 13.787/2018), com acesso restrito e sem uso comercial dos dados. A secretaria recebe relatórios agregados e um demonstrativo da fatura com os dados mínimos para a conferência, sem conteúdo clínico. O contrato escreve esses limites.
Hoje não há integração automática, e ela não faz parte desta oferta. Para a teleconsulta entrar na produção da atenção primária, o e-SUS APS só aceita registros de profissionais com vínculo com o município, pela regra do layout oficial de integração (LEDI APS); por isso, antes da implantação, definimos com a equipe municipal quem registra a produção e quais cadastros no CNES são feitos.
Você opera uma clínica privada? A porta certa é a página para clínicas. Precisa de consultas para o time da sua empresa? É a página para empresas.
Consulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 7h às 22h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.