O atestado (ou declaração) de comparecimento é o documento que comprova que você esteve em um atendimento de saúde — uma consulta, exame ou procedimento. Ele justifica a ausência pelo período em que você esteve no atendimento, mas não atesta incapacidade para o trabalho.
Se a falta do dia inteiro é abonada ou só as horas do atendimento depende da política do empregador e do acordo ou convenção coletiva — a CLT não prevê abono automático do dia. Para afastamento por doença, o documento adequado é o atestado médico, que indica os dias de repouso.
O atestado de comparecimento prova presença: você esteve no atendimento. O atestado médico prova incapacidade temporária: o médico avaliou que você precisa se afastar por um número de dias. São documentos diferentes, com efeitos diferentes.
Por isso, um atestado de comparecimento normalmente abona apenas o período do atendimento, enquanto o atestado médico pode justificar dias de afastamento.
Não há uma regra única. Muitos empregadores abonam apenas as horas do atendimento; outros, por norma interna, acordo ou convenção coletiva, abonam o dia. Vale confirmar a política da sua empresa.
Em situações previstas em lei ou em convenção — como consultas no pré-natal ou acompanhamento de filho — pode haver direito a abono específico; confira as regras aplicáveis ao seu caso.
São nomes para o mesmo tipo de documento de presença. O que define o efeito não é o nome, e sim o conteúdo: comprovar comparecimento não equivale a atestar afastamento por doença.
Na consulta por telemedicina com médico com CRM, o atendimento fica registrado. Se, após a avaliação, houver indicação de afastamento, o médico emite o atestado médico correspondente, com assinatura digital ICP-Brasil. A forma de comprovar o comparecimento ao atendimento depende do documento aplicável ao seu caso.
Documentos médicos (atestado, receita, pedido de exame) são emitidos apenas quando há indicação clínica, após a avaliação do médico. Nenhuma consulta garante previamente a emissão de documentos.
Conheça os limites de atendimento na nossa política clínica e como tratamos seus dados na política de privacidade (LGPD).
Em caso de emergência (dor no peito, falta de ar, sinais de AVC), procure atendimento presencial ou ligue 192 (SAMU). A teleconsulta não substitui o pronto-socorro.
Ele justifica a ausência pelo período do atendimento. O abono do dia inteiro depende da política do empregador e de acordo ou convenção coletiva — não é automático pela CLT.
Na prática, são o mesmo documento de comprovação de presença. Nenhum dos dois atesta incapacidade para o trabalho — para isso existe o atestado médico.
Varia conforme a empresa. Muitos abonam apenas as horas do atendimento; outros abonam o dia por norma interna ou convenção coletiva.
A teleconsulta gera o registro do atendimento. O atestado médico (de afastamento) é emitido quando há indicação clínica após a avaliação. A forma de comprovar o comparecimento depende do documento aplicável ao seu caso — nenhuma consulta garante previamente a emissão de um documento específico.
Consulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 6h30 às 23h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.