Pular para o conteúdo principal
CID U07.1

COVID-19: quantos dias de atestado?

Não existe um número fixo de dias. Em casos comuns de covid-19, conforme os sintomas, o período de transmissibilidade e o isolamento recomendado, a presença de fatores de risco e a avaliação clínica, o médico pode indicar afastamento por 5 a 10 dias.

Quero me consultar

O atestado é emitido apenas quando indicado após avaliação médica.

A COVID-19 é a doença causada pelo vírus SARS-CoV-2 e, no CID-10, é classificada como U07.1 quando o vírus é identificado por exame laboratorial (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) e como U07.2 quando o diagnóstico é apenas clínico ou epidemiológico, sem confirmação laboratorial. Por ser uma infecção respiratória contagiosa, costuma justificar afastamento do trabalho tanto pelos sintomas quanto pelo período de transmissibilidade. Não existe um número fixo de dias: a duração de eventual atestado é definida pelo médico após avaliação, considerando os sintomas, o tempo de isolamento recomendado e a atividade da pessoa. O atestado é emitido apenas quando há indicação clínica.

O quadro mais comum é leve a moderado, parecido com uma síndrome gripal: febre ou calafrios, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal, dor de cabeça, dores no corpo, fadiga e, em parte dos casos, perda do olfato (anosmia) ou do paladar (ageusia) e sintomas gastrointestinais como náusea, vômito e diarreia. A maioria das pessoas se recupera dos sintomas agudos ao longo de cerca de uma a duas semanas, mas alguns sintomas, como cansaço e tosse, podem persistir por mais tempo. Uma parcela menor evolui para formas graves, com falta de ar, queda da saturação de oxigênio e necessidade de atendimento hospitalar — por isso a diferenciação entre quadro leve e sinais de gravidade é decisiva para definir a conduta.

Quanto ao contágio, a transmissão ocorre principalmente por gotículas e aerossóis respiratórios e se concentra nos primeiros dias após o início dos sintomas. Por isso, o Ministério da Saúde recomenda um período de isolamento a partir do início dos sintomas (ou do exame positivo, nos assintomáticos), seguido de medidas adicionais de precaução, como o uso de máscara bem ajustada e evitar contato com pessoas dos grupos de risco. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta: o diagnóstico, a conduta, o tempo de isolamento e a eventual emissão de atestado dependem sempre de avaliação médica individual e das recomendações oficiais vigentes.

Sintomas comuns

  • Febre ou calafrios, geralmente nos primeiros dias
  • Tosse (seca ou produtiva) e dor de garganta
  • Coriza ou congestão nasal (nariz entupido)
  • Dor de cabeça, dores musculares e no corpo (mialgia)
  • Cansaço e fadiga, que podem persistir após a fase aguda
  • Perda ou alteração do olfato (anosmia) e do paladar (ageusia)
  • Falta de apetite e, em parte dos casos, náusea, vômito ou diarreia
  • Falta de ar ou dificuldade para respirar nos casos mais graves (sinal de alerta)

Sinais de alerta — procure atendimento presencial

  • Falta de ar ou dificuldade para respirar
  • Dor ou pressão persistente no peito
  • Saturação de oxigênio baixa (quando medida em casa, igual ou abaixo de 94%)
  • Lábios ou extremidades arroxeados (cianose)
  • Confusão mental, sonolência excessiva ou dificuldade para acordar
  • Febre alta persistente que não cede com antitérmicos ou que retorna após melhora
  • Piora súbita do estado geral, sobretudo em pessoas dos grupos de risco

Em caso de falta de ar, dor ou pressão persistente no peito, lábios arroxeados, saturação de oxigênio baixa (igual ou abaixo de 94%), confusão mental ou rebaixamento do nível de consciência, procure imediatamente um serviço de emergência ou ligue para o SAMU 192. Esses sinais podem indicar síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e não devem ser avaliados por telemedicina.

Dá para resolver por teleconsulta?

Adequação à telemedicina: Em geral, sim.

Limitações e escopo da telemedicina

A telemedicina é adequada para a avaliação de quadros de COVID-19 leves a moderados, não complicados, em pessoas sem sinais de alerta, permitindo orientar cuidados, o período de isolamento e, quando indicado, avaliar a necessidade de afastamento. Ela não substitui a avaliação presencial quando há necessidade de exame físico, ausculta pulmonar, oximetria ou investigação de complicações como pneumonia, indispensáveis diante de falta de ar, saturação de oxigênio baixa ou dor no peito. O diagnóstico e a definição do CID dependem da avaliação médica e, quando aplicável, de exame laboratorial. A eventual emissão de atestado e a conduta dependem dessa avaliação e das recomendações oficiais vigentes; esta página é informativa e não garante a emissão de atestado nem de receita.

Quando é melhor presencial

  • Surgimento de falta de ar, dor no peito, lábios arroxeados ou saturação de oxigênio baixa
  • Febre alta persistente, ou que retorna após melhora, sugerindo complicação
  • Piora progressiva apesar dos cuidados, ou ausência de melhora após alguns dias
  • Pessoas dos grupos de risco (gestantes, idosos, imunossuprimidos, portadores de doenças crônicas) com sintomas relevantes
  • Sinais de desidratação ou incapacidade de manter hidratação
  • Qualquer sinal de alerta que sugira gravidade

Recuperação e retorno ao trabalho

A maioria das pessoas com COVID-19 tem quadro leve a moderado e se recupera dos sintomas agudos ao longo de cerca de uma a duas semanas, com a fase de maior comprometimento e de maior transmissibilidade concentrada nos primeiros dias. Alguns sintomas, como cansaço e tosse, podem persistir por mais tempo mesmo após a melhora. O retorno ao trabalho deve considerar a melhora dos sintomas — em especial estar sem febre, sem uso de antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios — e o período de isolamento recomendado pelas orientações oficiais vigentes, de forma a proteger colegas e pessoas dos grupos de risco. O tempo de afastamento, quando indicado, é definido caso a caso pelo médico conforme a evolução clínica, não havendo um número fixo de dias.

Perguntas frequentes

A COVID-19 pode ser avaliada por telemedicina?

Sim. Quadros de COVID-19 leves a moderados, sem sinais de alerta, podem ser avaliados por telemedicina. O médico analisa os sintomas, orienta cuidados e o período de isolamento e, se houver indicação clínica, pode emitir documentos como atestado ou receita. Se houver falta de ar, saturação de oxigênio baixa, dor no peito ou suspeita de complicação, a avaliação deve ser presencial e pode ser necessário atendimento de urgência.

Quantos dias de atestado a COVID-19 costuma exigir?

Não há um número fixo. O tempo de afastamento, quando indicado, é definido pelo médico após avaliação e costuma considerar o período de isolamento recomendado pelo Ministério da Saúde, contado a partir do início dos sintomas, além da melhora clínica (estar sem febre e com remissão dos sintomas respiratórios) e do tipo de atividade da pessoa. Por isso a duração pode variar de um caso para outro.

O que significa o CID U07.1 no atestado? E o U07.2?

O CID U07.1 (COVID-19, vírus identificado) é usado quando há confirmação laboratorial da infecção, por RT-PCR ou teste rápido de antígeno. O U07.2 (COVID-19, vírus não identificado) é usado quando o diagnóstico é clínico ou epidemiológico, sem confirmação laboratorial — a definição é feita pelo médico conforme cada caso. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico codificado consta no atestado, em regra, apenas com a autorização do próprio paciente ou de seu representante legal, salvo justa causa ou dever legal; e o código não define os dias de afastamento, que são determinados pelo médico após a avaliação.

A consulta de telemedicina garante que eu vou receber o atestado?

Não. O atestado é um documento médico emitido apenas quando há indicação clínica, após avaliação do paciente. Nenhuma consulta garante previamente a emissão de atestado ou receita: isso depende do que o médico identificar durante o atendimento, conforme a sua condição e as recomendações vigentes.

Precisa de um atestado?

O atestado é emitido apenas quando indicado após avaliação médica.

Quero me consultar

Revisado por Dr. André Quintino (CRM 35060/GO) em 07/06/2026. Conteúdo informativo; não substitui consulta médica. Em emergência, ligue 192 (SAMU).

Fontes: gov.br · gov.br

Quando precisar de um médico

Consulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 6h30 às 23h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.