Falta justificada: o que o atestado preserva
Quando a ausência é coberta por um atestado médico válido — emitido por médico com CRM e assinado digitalmente —, ela é considerada justificada. Na prática, isso preserva:
- O dia conta como trabalhado — sem desconto no salário (Lei 605/1949, art. 6º).
- Você mantém o descanso semanal remunerado (DSR) e o feriado da semana.
- A falta justificada não reduz suas férias (CLT, art. 130).
- Não entra na conta de faltas que pode caracterizar justa causa.
Falta injustificada: o que você perde sem atestado
Faltar sem documento que justifique a ausência tem consequências previstas em lei:
- O desconto do dia não trabalhado.
- O DSR daquela semana — e, em alguns casos, o feriado seguinte (Lei 605/1949, art. 6º).
- Dias de férias, conforme o número de faltas no período (CLT, art. 130 — tabela abaixo).
- Em faltas reiteradas, risco de justa causa por desídia (CLT, art. 482, "e").
Faltas injustificadas e dias de férias
A CLT (art. 130) reduz os dias de férias conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses. Faltas cobertas por atestado não entram nessa conta:
| Faltas injustificadas no período | Direito a férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | sem direito a férias no período |
Faltas reiteradas e injustificadas também podem caracterizar desídia e levar à justa causa (CLT, art. 482, "e") — mas só quando habituais e após advertências, com gradação da punição.
Sábado, domingo e feriado entram no atestado?
Entram. Nenhuma norma fala em dias úteis: o afastamento por doença é contado em dias consecutivos — a Lei 8.213/1991 (art. 60, §3º) se refere aos "primeiros quinze dias consecutivos" do afastamento. Um atestado de 3 dias emitido na sexta-feira cobre sexta, sábado e domingo, e esses dias também entram na conta dos 15 que a empresa paga antes de o caso ir para o INSS.
Como a doença comprovada é falta justificada (Lei 605/1949, art. 6º, §1º, "f"), você mantém o descanso semanal remunerado da semana. E se o afastamento cair só em dias de folga, não há falta a abonar — a lei não prevê compensação desses dias.
Em quanto tempo entregar o atestado
Não há um prazo único na lei federal: ele costuma vir do regulamento interno ou da convenção coletiva da categoria — comumente de 48 a 72 horas. Entregar no prazo evita discussão sobre o abono. Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido, veja quando a empresa pode (ou não) recusar o atestado.
A partir de que dia o atestado vale
O atestado traz a data de emissão e a quantidade de dias de afastamento, que são conteúdo obrigatório do documento (Resolução CFM 2.381/2024). Na prática, o afastamento começa na data indicada pelo médico — em geral, a do próprio atendimento — e é daí que os dias correm.
O médico só pode atestar o que avaliou: o Código de Ética Médica veda "expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique" ou que "não corresponda à verdade" (art. 80). Sobre afastamento que começa antes da consulta, veja o que a lei permite no atestado retroativo.
O atestado online também justifica a falta
O atestado emitido por teleconsulta tem a mesma validade legal do presencial quando assinado com certificado ICP-Brasil por médico com CRM — base na Lei 14.510/2022 e na Resolução CFM 2.314/2022. Ele justifica a falta da mesma forma que o atestado em papel. O documento é emitido apenas quando há indicação clínica, após a avaliação do médico.
Documentos médicos (atestado, receita, pedido de exame) são emitidos apenas quando há indicação clínica, após a avaliação do médico. Nenhuma consulta garante previamente a emissão de documentos.
Confiança e base legal
Atendimento por médicos com CRM ativo; documentos com assinatura digital ICP-Brasil quando emitidos.
- Base trabalhista: Lei 605/1949 (art. 6º), CLT (art. 130 e art. 482).
- Contagem do afastamento: Lei 8.213/1991, art. 60, §3º (primeiros quinze dias consecutivos pagos pela empresa).
- Conteúdo do atestado: Resolução CFM 2.381/2024 (data de emissão e dias de afastamento) e Código de Ética Médica, art. 80.
- Validade do atestado online: Lei 14.510/2022, Resolução CFM 2.314/2022 e assinatura ICP-Brasil.
Conteúdo informativo da Doutor Chamada, com base nas normas citadas. Atualizado em 02/10/2026.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Em caso de emergência de saúde, procure atendimento presencial ou ligue 192 (SAMU).
Fontes oficiais
- Lei 605/1949, art. 6º (falta justificada e repouso remunerado) (planalto.gov.br)
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 130 (férias x faltas) (planalto.gov.br)
- CLT, art. 482, "e" (desídia / justa causa) (planalto.gov.br)
- Lei 8.213/1991, art. 60, §3º (primeiros quinze dias consecutivos do afastamento) (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 2.381/2024 (conteúdo obrigatório do atestado) (sistemas.cfm.org.br)
- Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), art. 80 (sistemas.cfm.org.br)
- Lei 14.510/2022 (Planalto) (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 2.314/2022 (telemedicina) (sistemas.cfm.org.br)
- Resolução CFM 2.381/2024 (documentos médicos; art. 2º §1º conteúdo mínimo, art. 5º §3º CID) (sistemas.cfm.org.br)
- Assinatura digital ICP-Brasil (ITI) (gov.br)
Perguntas frequentes
Atestado abona a falta no trabalho?
Sim. A doença comprovada por atestado médico é falta justificada (Lei 605/1949, art. 6º): o dia conta como trabalhado, sem desconto, e você mantém o descanso semanal remunerado.
O que acontece se eu faltar sem atestado?
A falta é injustificada: a empresa pode descontar o dia e o DSR da semana, e as faltas contam para a redução das férias. Faltas reiteradas podem, com advertências, levar à justa causa por desídia.
Faltas injustificadas descontam das férias?
Não se desconta dia de férias diretamente, mas o total de dias diminui conforme o número de faltas (CLT, art. 130): até 5 faltas mantêm 30 dias; 6 a 14, 24 dias; 15 a 23, 18 dias; 24 a 32, 12 dias. Faltas com atestado não contam.
Quantas faltas dão justa causa?
Não há um número fixo. A justa causa por desídia (CLT, art. 482, "e") exige faltas habituais e injustificadas, normalmente após advertências e com gradação da punição — não um único episódio.
Atestado online justifica a falta?
Sim. O atestado por telemedicina assinado com ICP-Brasil por médico com CRM tem a mesma validade do presencial (Lei 14.510/2022 e Resolução CFM 2.314/2022) e justifica a falta da mesma forma.
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