O código da CID-10 para renovação de receita é o Z76.0 — Emissão de prescrição de repetição. Ele fica no capítulo XXI, o dos fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde, e descreve o MOTIVO do contato: a pessoa procurou o serviço para repetir uma prescrição que já usa.
A classificação faz uma distinção: a CID-10 exclui anticoncepcional do Z76.0 — repetição de receita de contraceptivo é Z30.4 —. A escolha dos códigos do atendimento depende do que o médico avaliou e registrou.
Além de doenças e agravos, a CID-10 classifica fatores que influenciam o estado de saúde e motivos de contato com os serviços de saúde. O Z76.0 está nesse último grupo, no capítulo XXI.
O Z76.0 pertence a esse segundo grupo. Ele diz "esta pessoa veio para repetir uma prescrição", e é isso. Não afirma diagnóstico, não substitui avaliação, e não descreve gravidade.
O Z76.0, por si só, não informa qual condição está sendo tratada. O registro clínico deve descrever o atendimento realizado; cabe ao médico definir os códigos aplicáveis ao caso.
A própria CID-10 exclui a repetição de receita de anticoncepcional do Z76.0 e a remete para o Z30.4 — supervisão de uso de medicamentos anticoncepcionais, dentro do grupo Z30, de anticoncepção.
Essa exclusão diferencia a supervisão do uso de anticoncepcionais da emissão de outras prescrições de repetição. O código não dispensa a avaliação do tratamento nem determina, sozinho, qual documento será emitido.
O CID não é requisito geral da receita comum. O art. 35 da Lei 5.991/1973 estabelece requisitos de identificação do paciente e do profissional, data, assinatura e modo de usar a medicação. A ausência de exigência geral não significa que seja proibido registrar um diagnóstico quando cabível.
Há exigências específicas conforme o medicamento, o receituário e a finalidade do documento. Regimes de controle especial e formulários próprios podem exigir diagnóstico ou CID; essas regras precisam ser conferidas para cada situação.
Se pediram uma receita ou um formulário com CID, leve a exigência por escrito à consulta. O médico pode conferir qual documento foi solicitado e quais informações são necessárias, sem presumir que o pedido esteja errado.
Na consulta por vídeo o médico revisa o tratamento em curso, confere como você tem usado o medicamento, o que mudou desde a última prescrição e se há sinais que peçam avaliação presencial. O registro do atendimento e os códigos são responsabilidade dele, conforme o Código de Ética Médica.
Renovação por telemedicina não é automática: nenhuma consulta garante previamente a emissão, e o médico pode concluir que o caso precisa de exame, de retorno presencial ou de ajuste antes de manter a prescrição. Medicamentos sujeitos a controle especial seguem a nossa política clínica, que é mais restritiva que a regra geral.
Renovar minha receita
Conheça os limites de atendimento na nossa política clínica e como tratamos seus dados na política de privacidade (LGPD).
Não. O código é registro do atendimento, feito pelo médico. Você não precisa chegar à consulta sabendo qual é — basta saber qual medicamento usa, em que dose e há quanto tempo.
O código descreve o motivo do contato e independe da classe do medicamento. O que muda com controlados é o receituário, que segue regras próprias da Anvisa, e a nossa política clínica, que é mais restritiva.
Não. A codificação é ato do médico e precisa descrever o atendimento que aconteceu. Escolher código por conveniência é registro incorreto, com implicações éticas e legais para quem assina.
Z30.4 — supervisão de uso de medicamentos anticoncepcionais. A CID-10 exclui a contracepção do Z76.0 de propósito, porque a trata como acompanhamento próprio.
Consulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 6h30 às 23h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.