Para o trabalhador com carteira assinada, os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume, com o auxílio por incapacidade temporária (Lei 8.213/1991, art. 60). Atestados da mesma doença podem somar dentro de 60 dias.
Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pelo empregador (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º).
A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS (auxílio por incapacidade temporária), enquanto durar a incapacidade reconhecida.
Essa divisão vale para o segurado empregado (CLT). O contribuinte individual (autônomo), por exemplo, conta com o INSS desde o início do afastamento, sem o período de 15 dias do empregador.
Não é só o atestado único e longo que conta. Se o trabalhador se afasta pela mesma doença e volta a se afastar dentro de 60 dias, os períodos somam — e, ao ultrapassar 15 dias no total, o caso é encaminhado ao INSS sem novo período de 15 dias por conta da empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 3º e 4º).
Por isso atestados intercalados ou sucessivos, do mesmo diagnóstico, devem ser somados dentro da janela de 60 dias.
Pelo Atestmed, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária por análise documental, sem perícia presencial, para afastamentos de até 90 dias (prazo ampliado de 60 para 90 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23/03/2026). Para isso, o atestado precisa estar legível e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, o CID ou diagnóstico, e a assinatura e o registro do profissional. O pedido de prorrogação, porém, ainda passa por perícia presencial.
Para um afastamento curto (sintomas gripais, viroses e quadros simples), uma teleconsulta pode resolver: se houver indicação clínica, o médico emite o atestado online assinado digitalmente. Veja também quantos dias de atestado por condição.
Já o afastamento longo (acima de 15 dias) segue para o INSS, com pedido e análise feitos junto ao próprio órgão — esse processo previdenciário é conduzido pelo INSS, não pela teleconsulta.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação previdenciária ou jurídica individual. Em caso de emergência de saúde, procure atendimento presencial ou ligue 192 (SAMU).
Os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º), para o empregado com carteira assinada.
A partir do 16º dia. O benefício é o auxílio por incapacidade temporária, pago enquanto durar a incapacidade reconhecida pelo INSS.
Sim, quando são da mesma doença e ocorrem dentro de 60 dias: os períodos somam e, ao ultrapassar 15 dias, o caso vai ao INSS (Decreto 3.048/1999, art. 75).
Nem sempre. Pelo Atestmed, afastamentos de até 90 dias podem ser analisados por documento, sem perícia presencial, desde que o atestado tenha os dados exigidos (CID, data, tempo de afastamento, assinatura e registro).
Um atestado válido — com identificação do médico, CRM, data, CID e assinatura digital — pode instruir o pedido pelo Atestmed. O benefício, porém, é solicitado e analisado pelo próprio INSS.
Para sintomas simples, fale com um médico com CRM. Se houver indicação clínica, o atestado é emitido com assinatura digital.
Quero me consultarConsulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 6h30 às 23h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.