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Afastamento e INSS

Quantos dias de atestado vão para o INSS?

Para o trabalhador com carteira assinada, os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume, com o auxílio por incapacidade temporária (Lei 8.213/1991, art. 60). Atestados da mesma doença podem somar dentro de 60 dias.

A regra dos 15 dias

Até o 15º dia — a empresa paga

Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pelo empregador (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º).

Do 16º dia — o INSS assume

A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS (auxílio por incapacidade temporária), enquanto durar a incapacidade reconhecida.

Essa divisão vale para o segurado empregado (CLT). O contribuinte individual (autônomo), por exemplo, conta com o INSS desde o início do afastamento, sem o período de 15 dias do empregador.

Atestados que somam: a regra dos 60 dias

Não é só o atestado único e longo que conta. Se o trabalhador se afasta pela mesma doença e volta a se afastar dentro de 60 dias, os períodos somam — e, ao ultrapassar 15 dias no total, o caso é encaminhado ao INSS sem novo período de 15 dias por conta da empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 3º e 4º).

Por isso atestados intercalados ou sucessivos, do mesmo diagnóstico, devem ser somados dentro da janela de 60 dias.

Atestmed: análise sem perícia presencial

Pelo Atestmed, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária por análise documental, sem perícia presencial, para afastamentos de até 90 dias (prazo ampliado de 60 para 90 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23/03/2026). Para isso, o atestado precisa estar legível e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, o CID ou diagnóstico, e a assinatura e o registro do profissional. O pedido de prorrogação, porém, ainda passa por perícia presencial.

Afastamento curto x afastamento longo

Para um afastamento curto (sintomas gripais, viroses e quadros simples), uma teleconsulta pode resolver: se houver indicação clínica, o médico emite o atestado online assinado digitalmente. Veja também quantos dias de atestado por condição.

Já o afastamento longo (acima de 15 dias) segue para o INSS, com pedido e análise feitos junto ao próprio órgão — esse processo previdenciário é conduzido pelo INSS, não pela teleconsulta.

Confiança e base legal

  • Base previdenciária: Lei 8.213/1991 (art. 60), Decreto 3.048/1999 (art. 75) e Atestmed (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026).
  • Validade do atestado online: Lei 14.510/2022, Resolução CFM 2.314/2022 e assinatura ICP-Brasil.
  • Conteúdo informativo da Doutor Chamada, com base nas normas citadas. Atualizado em 07/06/2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação previdenciária ou jurídica individual. Em caso de emergência de saúde, procure atendimento presencial ou ligue 192 (SAMU).

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quantos dias de atestado a empresa paga?

Os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º), para o empregado com carteira assinada.

A partir de quantos dias o INSS paga o afastamento?

A partir do 16º dia. O benefício é o auxílio por incapacidade temporária, pago enquanto durar a incapacidade reconhecida pelo INSS.

Atestados de poucos dias somam para o INSS?

Sim, quando são da mesma doença e ocorrem dentro de 60 dias: os períodos somam e, ao ultrapassar 15 dias, o caso vai ao INSS (Decreto 3.048/1999, art. 75).

Preciso passar por perícia presencial?

Nem sempre. Pelo Atestmed, afastamentos de até 90 dias podem ser analisados por documento, sem perícia presencial, desde que o atestado tenha os dados exigidos (CID, data, tempo de afastamento, assinatura e registro).

Atestado online vale para o INSS?

Um atestado válido — com identificação do médico, CRM, data, CID e assinatura digital — pode instruir o pedido pelo Atestmed. O benefício, porém, é solicitado e analisado pelo próprio INSS.

Afastamento curto por doença?

Para sintomas simples, fale com um médico com CRM. Se houver indicação clínica, o atestado é emitido com assinatura digital.

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Consulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 6h30 às 23h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.