Se o edital do seu concurso pede atestado médico para o Teste de Aptidão Física, este atendimento é para esse pedido. A consulta é por vídeo, sem hora marcada, e quando há indicação clínica o documento é emitido no próprio atendimento, com assinatura ICP-Brasil e QR conferível no gov.br.
O que decide o resultado não é a plataforma: é o que o edital exige e o que o médico encontra na avaliação. Por isso a leitura do edital vem antes — ele diz se há formulário próprio, qual a antecedência aceita e se a banca pede exame complementar, que é o que não se resolve por vídeo. Nenhuma consulta garante previamente a emissão.
Não existe padrão nacional de atestado para TAF. Cada banca, corporação ou órgão escreve a própria regra, e a diferença entre elas é real: há edital que aceita uma frase genérica de aptidão, há edital que exige formulário próprio com campos fixos, e há edital que pede exames complementares antes da liberação.
Isso muda o roteiro da consulta. O médico avalia a pessoa; o edital define o que precisa estar escrito. Quando os dois chegam juntos na consulta, o documento sai alinhado à exigência. Quando o edital fica para depois, é comum precisar de uma segunda emissão — e algumas bancas contam o prazo a partir da data do documento, não da data da prova.
Abra o edital e procure a seção de exames ou de inscrição na prova física. Confira, nesta ordem: (1) existe formulário próprio a ser preenchido pelo médico, ou vale atestado em papel timbrado; (2) qual a antecedência máxima aceita — 15, 30, 90 dias são as faixas mais comuns; (3) o texto precisa citar a prova nominalmente, ou basta "apto para esforço físico"; (4) exige exame complementar; (5) aceita documento eletrônico assinado digitalmente ou pede via original com assinatura de próprio punho; (6) precisa constar CRM, data, identificação do candidato e finalidade.
Esses seis itens respondem quase toda dúvida sobre aceitação. Os dois que mais reprovam documento na entrega são a antecedência vencida e a ausência do formulário próprio — nenhum dos dois é problema clínico, e os dois são resolvidos antes de consultar.
A avaliação por vídeo alcança história clínica, sintomas ao esforço, condições prévias, medicações em uso, cirurgias, lesões e nível atual de atividade. Se isso basta para liberar o esforço do TAF no seu caso, quem decide é o médico na consulta — ele pode concluir que sim, ou indicar avaliação presencial e exames complementares.
Ela não alcança ausculta cardiopulmonar, aferição de pressão e exame físico direcionado. Por isso o médico indica avaliação presencial quando há dor torácica, falta de ar desproporcional ao esforço, palpitações, desmaio ou tontura durante exercício, hipertensão sem controle, cardiopatia conhecida, histórico familiar de morte súbita precoce, ou quando a pessoa está saindo de um período longo de sedentarismo direto para uma prova de alta intensidade.
Também não substitui exame complementar. Se o edital pede eletrocardiograma ou teste ergométrico, o exame é presencial — a consulta online pode orientar o pedido e interpretar o resultado, mas não realiza o exame.
Documento médico eletrônico é assinado com certificado ICP-Brasil, o que dá validade jurídica equivalente à assinatura de próprio punho e permite conferência pública. A banca consegue verificar autenticidade, autoria e data e hora exatas de emissão no validador oficial do gov.br, sem depender de contato com o consultório.
Um ponto importante: a assinatura vive no ARQUIVO. Um PDF assinado que é impresso vira imagem do documento — o papel em si não carrega a assinatura. Por isso o certo é entregar o arquivo original sempre que a banca aceitar envio eletrônico. A impressão com o QR code serve para a banca conferir o original no validador, não para substituí-lo, e só vale quando o edital aceita cópia. Se o texto exigir via original com assinatura de próprio punho, o caminho é presencial.
Uma parte dos editais pede "atestado de aptidão física e mental" ou "atestado de sanidade física e mental". Não emitimos nesse formato. A avaliação da condição mental exigida nesses casos tem escopo próprio e, conforme o que o edital determinar, pode requerer avaliação específica ou perícia.
Se o seu edital usa essa expressão, o caminho é procurar avaliação específica. Vale conferir antes de marcar qualquer consulta: a diferença entre os dois textos costuma estar numa única linha do edital e é a causa mais comum de documento recusado na entrega.
A consulta é por vídeo, sem hora marcada, por R$ 49,90. Você entra na fila, um clínico geral atende, avalia o caso e conduz a consulta como qualquer outra — o atestado, quando há indicação, é emitido durante o atendimento e chega assinado com ICP-Brasil.
Traga o edital ou o formulário aberto na tela. Se houver campos a preencher, o médico segue exatamente o que o documento pede. Se a avaliação indicar que o caso precisa de exame presencial, o médico diz isso na consulta e explica o porquê — e a orientação vale para você levar a quem for continuar o atendimento.
Em 145 atestados médicos emitidos e medidos em agosto de 2026, a mediana entre o início da consulta e o documento pronto foi de 8,3 minutos. É o dado do atestado em geral, não o recorte de aptidão física, que ainda tem volume baixo demais para publicar como estatística.
Documentos médicos (atestado, receita, pedido de exame) são emitidos apenas quando há indicação clínica, após a avaliação do médico. Nenhuma consulta garante previamente a emissão de documentos.
Conheça os limites de atendimento na nossa política clínica e como tratamos seus dados na política de privacidade (LGPD).
Quem decide isso é a banca, e o edital é onde está a resposta — por isso a leitura dele vem antes da consulta. O que podemos afirmar é o que o documento é: emitido por médico com CRM, com assinatura ICP-Brasil e QR de conferência no gov.br, com a mesma validade jurídica de um documento em papel. O que costuma reprovar não é a origem online, e sim antecedência vencida, formulário próprio não preenchido ou exame complementar exigido.
Sim, e faz diferença real. O edital diz se existe formulário próprio, qual a antecedência aceita e se o texto precisa citar a prova nominalmente. Com ele aberto na tela, o médico redige alinhado à exigência. Sem ele, a chance de precisar de uma segunda emissão aumenta bastante.
Quem define é o edital, e as faixas mais comuns são 15, 30 ou 90 dias contados da data de emissão — não da data da prova. Não existe prazo legal único para atestado de aptidão física. Emitir cedo demais é o erro mais comum: o documento vence antes da prova e a inscrição é indeferida.
Depende do edital de cada corporação, e eles variam bastante entre si e entre estados. Alguns mantêm formulário oficial próprio, com campos e assinatura em posições fixas. Confira a seção de prova física do seu edital antes de consultar — é lá que está a resposta, não numa regra geral.
Não. Eletrocardiograma e teste ergométrico são exames presenciais. A consulta online avalia o caso, pode orientar quais exames o edital exige e interpretar resultados que você já tenha, mas o exame em si é feito presencialmente.
Pela Resolução CFM 2.381/2024: identificação do médico com nome e CRM, identificação do paciente, data de emissão e assinatura — digital qualificada quando o documento é eletrônico. Some a isso o que o seu edital exigir, tipicamente a finalidade e, em alguns casos, o nome da prova.
Não emitimos nesse formato. A avaliação da condição mental exigida nesses casos tem escopo próprio e, conforme o edital, pode requerer avaliação específica ou perícia. Confira o texto exato do seu edital antes de marcar consulta — a diferença costuma estar em uma linha.
Pela nossa parte, sim: o atendimento é sem hora marcada e o documento, quando emitido, sai durante a consulta. O limite é o do edital, que às vezes exige a entrega do atestado junto da inscrição, com dias de antecedência. Confira o prazo de entrega antes de contar com o mesmo dia.
Acontece, e é o desfecho correto em parte dos casos. Quando a avaliação encontra sinal que desaconselha esforço intenso sem investigação, o médico explica o achado e orienta o próximo passo — exame, avaliação presencial ou encaminhamento. A consulta é paga pela avaliação médica, que acontece independentemente do desfecho.
Pelo validador oficial do gov.br: o arquivo assinado carrega a identificação do médico, o CRM e o carimbo de data e hora da assinatura, conferíveis publicamente sem contato com o consultório. É uma verificação mais forte do que a de um documento em papel.
Consulta por vídeo com médicos de CRM ativo, das 6h30 às 23h, sem hora marcada. Atestado, receita e pedido de exame saem assinados quando há indicação clínica.